Princípios de Colaboração com o Setor Privado
Trabalhar com empresas que buscam tornar-se mais sustentáveis ambientalmente é uma grande oportunidade para proteger a natureza.
O Instituto de Conservação Ambiental The Nature Conservancy do Brasil (TNC) reconhece, há décadas, o importante papel do setor privado na promoção da nossa missão de conservação ambiental. As empresas em todo o mundo podem ter, e realmente têm, impactos significativos em nosso clima e sobre as terras e águas das quais as pessoas e a natureza dependem para sua sobrevivência. Por essa razão, a TNC aplica seu conhecimento, alcance, expertise em planejamento de conservação e experiência prática para ajudar as empresas a tomar melhores decisões, compreender o valor da natureza e, consequentemente, protegê-la.
As empresas cada vez mais compreendem que os investimentos na conservação ajudam a proteger seus ativos, reduzir os riscos e criar oportunidades. Não trabalhar com empresas que procuram se tornar ambientalmente mais sustentáveis é perder uma oportunidade de criar ganhos reais em termos de conservação ambiental em todo o mundo.
Nossa filosofia e critérios
A TNC está trabalhando em todos os setores da indústria e da sociedade para ajudar a promover nossa missão de proteger a natureza. Desenvolvemos estratégias para identificar quais relações melhor se alinham com nossa missão, e então avaliá-las a fim de garantir que atendam nossos Princípios de Colaboração com o Setor Privado. Nesse sentido, deve haver um ganho evidente para a conservação ambiental, com resultados duradouros, mensuráveis e que estejam diretamente relacionados com a nossa missão.
A TNC recusa oportunidades de parcerias com empresas ou fundações corporativas que não atendam a esses critérios essenciais.
Princípios de Colaboração com o Setor Privado
Todos os acordos com empresas devem atender os Princípios de Colaboração com o Setor Privado ou, caso contrário, o acordo não deverá ser levado adiante ou deverá ser submetido à revisão pelo Comitê de Avaliação de Risco (RAC, na sigla em inglês).
a. Beneficio de conservação em primeiro lugar. A colaboração proposta deve promover a Missão da TNC e ter um benefício de conservação definido e tangível, que inclua locais de grande valor de conservação, ou uma estratégia que aumente significativamente a consciência pública sobre esta, ou o financiamento para a conservação, ou que antecipe a influência de mudanças nas práticas corporativas, que resultarão em maiores benefícios para a conservação com resultados mensuráveis dentro de 3 a 5 anos.
b. Alinha-se com missão e valores. A colaboração deve ser consistente com a Missão e os Valores da TNC e deve respeitar os membros, funcionários e funcionárias, doadores, parceiros e parceiras de conservação e comunidades nas quais estes operam. Exemplos de uma possível falha de alinhamento incluem conflito de interesses, expectativa de que a colaboração influenciará a ciência ou as prioridades da TNC, ou uma colaboração que seja ofensiva aos parceiros da TNC. A TNC espera que terceiros e parceiros com os quais trabalhamos tenham uma conduta coerente com nosso Código de Conduta.
c. Reputação, políticas e práticas corporativas não representam um risco material para a TNC. A reputação, políticas e práticas da empresa não devem apresentar um risco material para a reputação ou capacidade da TNC de alcançar qualquer um de seus objetivos de conservação que sejam maiores do que os benefícios de conservação alcançáveis pela colaboração. Esses riscos incluem riscos ambientais, violações de direitos humanos ou abusos similares por parte da empresa, processos judiciais contra a empresa por ilegalidades, falhas de conformidade regulamentar em locais ou países onde a TNC atue ou uma controvérsia altamente divulgada relacionada à empresa.
d. Uma única TNC. O benefício para a conservação ambiental advindo da colaboração deve superar riscos ou possíveis danos de uma forma geral, incluindo para todas as unidades da TNC.
e. Inexistência de endosso. A relação da TNC com uma empresa não é, de forma alguma, um endosso implícito ou explicito à empresa ou à indústria. Todas as comunicações públicas relativas a colaborações corporativas estão sujeitas a acordo prévio da TNC e da empresa. Nenhum terceiro, incluindo a empresa, pode usar o nome e/ou marcas registradas da TNC sem permissão explícita por escrito.
e. Proibição de benefício indevido. A colaboração não deverá resultar em benefício privado indevido para a empresa, seja um benefício financeiro ou de publicidade, que exceda os benefícios recebidos pela TNC e sua missão. O nível de promoção deve ser adequado ao tipo de colaboração.
f. Papel transparente e independente da TNC. A TNC deve ser sempre transparente perante o público com relação a seu papel e no uso de análises e dados que possam ser apresentados como resultado de uma colaboração com o setor privado, inclusive no cumprimento do Wise Giving Standards do Better Business Bureau para Responsabilidade Filantrópica, quando aplicáveis. Á critério da TNC, as entidades de classe, governos, comunidade acadêmica e outros interessados poderão ser consultados sobre os trabalhos de conservação a serem desenvolvidos. O relacionamento deve sempre se dar nos seguintes termos:
i. A TNC e a empresa concordam que a análise ou o produto da atividade não seja propriedade exclusiva da empresa ou respectiva associação, que seja oferecida gratuitamente às agências governamentais interessadas, outras empresas e interessados, e possa ser publicada em publicação científica técnica ou outros meios impressos;
ii. A TNC procurará obter comentários sobre sua análise ou produto, de agências regulatórias e de outros interessados, conforme adequado;
iii. Caso as atividades da TNC façam parte de um processo regulatório, as conclusões da TNC serão incorporadas ao registro público adequado, para análise, sem alterações editoriais ou essenciais;
iv. A TNC se reserva o direito de comentar publicamente sobre os méritos das atividades de qualquer empresas, propostas, ou outras matérias que afetem nossas prioridades de conservação;
v. A TNC divulgará a identidade das empresas com as quais colabora, bem como a natureza e objetivo de suas relações; e
vi. A TNC compartilhará o conhecimento geral e a expertise obtida com o relacionamento com a empresa, a fim de promover melhores práticas de conservação e políticas públicas nos níveis local, nacional e internacional.
h. Compromisso da empresa com conservação e sustentabilidade ambiental. A empresa deve demonstrar um compromisso com o avanço dos objetivos de conservação e ambientais de alcance significativo, duradouro e mensurável. A empresa deve ter políticas ou práticas para tratar de seus impactos ambientais significativos ou pretender desenvolvê-los através ou durante seu compromisso com a TNC. A empresa deve informar, com transparência, sobre seu progresso na implementação destas políticas e práticas. A TNC só se envolverá quando estiver satisfeita com o nível de comprometimento e desempenho da empresa, conforme determinado pela devida diligência.
i. Direito de rescisão da TNC. A TNC avaliará continuamente o impacto de seu trabalho de conservação com as empresas e poderá interromper compromissos corporativos se os impactos alcançados não forem satisfatórios. A TNC deve manter seu direito unilateral de encerrar uma colaboração corporativa por motivos relacionados a danos reais ou potenciais à reputação ou conformidade legal, violação de um acordo e uso indevido da propriedade intelectual da TNC, incluindo seu nome.
j. Aceitação de fundos: Conjuntamente com qualquer envolvimento com o setor privado, a TNC poderá aceitar fundos de uma empresa para apoiar o desenvolvimento de um projeto ou produto, quando:
i. não comprometer, ou aparentar comprometer, a independência, a objetividade e a ciência da TNC; e
ii. não entrar em conflito com outra colaboração existente com a empresa.